PAGAMENTO

Conteúdo criado em 17/10/2022 às 11:30h
Última atualização em 29/12/2023 às 16:35h


Na Prefeitura de São Paulo, os servidores são remunerados segundo dois modelos distintos: 

  • padrão de vencimentos: o modelo mais tradicional de remuneração que tem sido substituído paulatinamente. Nele, o servidor recebe um padrão, acrescido de adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte), gratificações e várias outras rubricas de pagamento.

  • subsídio: é uma forma remuneratória prevista pelo artigo 39 da Constituição Federal. Caracteriza-se pela remuneração em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação e/ou adicionais por tempo de serviço. São compatíveis com o subsídio rubricas especificadas em lei, tais como hora suplementar, adicional de insalubridade, décimo terceiro, terço constitucional de férias, e benefícios como auxílio refeição, vale alimentação e auxílio transporte. Esse modelo confere maior transparência à folha de pagamento ao diminuir o número de rubricas de pagamento, facilitando a gestão por parte da Administração Municipal e permitindo que os servidores tenham maior clareza acerca dos itens que compõem sua remuneração.

Para encontrar as respostas das perguntas mais frequentes sobre o pagamento na Prefeitura de São Paulo, clique nas perguntas abaixo. 

A rubrica é a denominação dada para o código de pagamento que identifica o propósito de um valor calculado.
No seu aspecto formal, a rubrica identifica outras características, tal como sua natureza (se crédito ou débito).
São subdividas também quanto a sua função: rubricas
base (base de cálculo) e rubricas auxiliares (indica um item que auxilia a folha a efetuar determinado cálculo, como por exemplo Imposto de Renda).
As rubricas são os elementos fundamentais para o processamento da Folha de Pagamento pelo Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC) desde junho de 2008. 

Quatro benefícios são aplicados na folha de pagamento: Auxílio Refeição, Auxílio Transporte, Vale-alimentação e Salário Família. 

Os descontos aplicados na folha de pagamento são de dois tipos:

Descontos previstos em lei: são descontos que a Prefeitura é obrigada a fazer, tais como Imposto de Renda; Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou pensão alimentícia. 
Descontos facultativos: são os descontos que dependem de autorização prévia e expressa do servidor, tais como: consignações de entidades sindicais e de classes, pagamento de seguros ou previdências, empréstimo pessoal ou cooperativas de consumo.

No contexto da folha de pagamento, constitui-se débito todos os valores percebidos indevidamente. Os valores que se qualificam como débitos podem advir de:  

  • procedimento originário de entendimento equivocado da legislação, pela Administração;  
  • de determinação judicial;
  • de cadastro indevido de gratificações, ausência de apuração de frequência, eventos de cargos, contagem indevida, abonos de permanência, etc;
  • recálculos da folha. 

O pagamento ocorre no último dia útil do mês.

Na Prefeitura de São Paulo, o holerite é eletrônico. Para acessá-lo, o(a) servidor(a) deve entrar na Área Privada. Para logar, é necessário preencher:   

  • o campo Usuário deve ser preenchido com os 7 dígitos numéricos do Registro Funcional (RF).
  • no campo seguinte, vai a senha específica - que é diferente da usada para acesso ao computador. Caso o servidor não lembre a senha, poderá gerar uma nova clicando em Esqueceu sua senha.

Usuários que ainda não possuam ainda acesso a área privada, devem solicitar o primeiro acesso ao responsável na área de Recursos Humanos da Secretária em que estão lotados para se cadastrar e obter a senha inicial.

A Prefeitura de São Paulo usa o Banco do Brasil para fazer suas movimentações bancárias incluindo o depósito dos vencimentos de servidores e servidoras e demais colaboradores. Assim, todos devem ter uma Conta Corrente no Banco do Brasil.  
É facultada, contudo, optar por uma transferência automática para outro banco, um direito chamado de Livre Opção Bancária. Dessa forma, o servidor escolhe o banco em que deseja movimentar seus rendimentos. A solicitação deve ser feita no banco escolhido, em uma agência física ou por meios eletrônicos conforme a instituição indicar.  
Para efetivar a opção por outro banco, eis alguns pontos a se atentar:
      - a antecedência mínima para o pedido gerar efeito
imediato, no próprio mês da demanda, é de 5 dias úteis antes da data do pagamento.
      - é necessário ainda preencher um formulário do Banco do Brasil para a efetivação da migração para conta
-salário.
 
       - caso seja necessário informar o CNPJ da fonte pagadora, anote aí:  46.392.130/007-03, CNPJ da Secretaria da Fazenda da Cidade de São Paulo.

A Livre Opção também está disponível para aposentados, pensionistas ou empregados públicos.