AUXÍLIOS LEGAIS

Conteúdo criado em 13/08/2022 às 12:59h
Última atualização em 23/04/2024 às 11:14h

Benefícios constituem uma parcela agregada à remuneração a título específico, gerando impacto na renda mensal do colaborador.  É considerado também como benefício o acesso - gratuito ou com desconto -  a serviços facultados ao servidor, como é o caso do Hospital do Servidor Público Municipal.  
Consulte a seguir os benefícios existentes na Prefeitura de São P
aulo. 

   

BENEFÍCIOS AUTOMÁTICOS 

O Auxílio-refeição é um benefício concedido mensalmente para custear a alimentação durante o período de trabalho. Aplica-se a todos os servidores e servidoras efetivos, admitidos, ocupantes de cargo em comissão e os contratados por tempo determinado, que exercem jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais. Atualmente seu valor corresponde a R$ 27,10 por dia trabalhado, sendo somado automaticamente ao salário.

O Vale-alimentação é um benefício concedido mensalmente aos servidores a título de contribuir para a compra de produtos alimentícios. Aplica-se a todos os servidores e servidoras efetivos, admitidos, ocupantes de cargo em comissão e os contratados por tempo determinado.
O valor varia de acordo com o salário:

  • até 3 salários mínimos – R$ 650,49
  • acima de 3 até 5 salários mínimos – R$ 542,07
  • acima de 5 até 6 salários mínimos – R$ 433,66
  • acima de 6 até 7 salários mínimos – R$ 325,25
  • acima de 7 até 10 salários mínimos – R$ 216,82

 

BENEFÍCIOS A SEREM SOLICITADOS PELO SERVIDOR

Por opção dos servidores ativos e aposentados o valor do 13º salário do exercício em curso poderá ser pago em duas parcelas, a primeira, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da integralidade da remuneração, a título de antecipação e a segunda no mês de dezembro, até o dia 22.
A solicitação de antecipção pode ser feita a qualquer momento do ano. O pagamento ocorrerá até o mês subsequente da solicitação. A opção, que será anual, tem caráter irretratável.
A parcela a ser paga em dezembro corresponderá à diferença apurada entre o valor do 13º salário integral e o da antecipação. Eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e/ou de Contribuição Previdenciária (sejam do RPPS/IPREM ou do RGPS/INSS) serão processadas no pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro.
Como solicitar? A solicitação deverá ser encaminhadas por e-mail simples, dirigido à unidade de gestão de pessoas do Órgão em que o servidor exerce suas atividades profissionais ou se aposentou (clique aqui para consultar), conforme modelo abaixo:

 

             Eu, [inserir nome], Registro [inserir número], vínculo [inserir número], RG [inserir número], CPF [inserir número], opto pelo recebimento da antecipação de 50% do décimo terceiro salário de 2024. Estou ciente que o pagamento poderá ocorrer até o mês subsequente a data de realização da opção e que eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) retido na fonte e/ou da contribuição previdenciária (RPPS/IPREM ou RGPS/INSS) serão processados no pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro, conforme dispõe a legislação tributária de regência.

                                                                                                   [assinar]
                                                                                    São Paulo, [datar]

Alternativamente o servidor poderá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar) e entregá-lo pessoalmente na unidade de gestão de pessoas do Órgão em que exerce suas atividades profissionais ou em que se aposentou (clique aqui para consultar).
Caso o servidor ou o aposentado não possua conta própria de e-mail poderá solicitar a um parente próximo que faça o envio. Neste caso, deverá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar), preencher os campos 1, 2 e 3, assinar, fotografá-lo ao lado de um documento de identificação e encaminhar a imagem para processamento na unidade de gestão de pessoas.
Cabe à unidade acusar obrigatoriamente o recebimento da solicitação já que a resposta tem efeito de protocolo.

O auxílio-transporte é um benefício pago antecipadamente ao servidor para utilização efetiva em despesas do deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa.
Para servidores acima de 60 anos o benefício não é previsto, visto que o Estatuto do Idoso dispõe sobre o direito de gratuidade no transporte público. 
O servidor que se interessar em receber o auxílio-transporte deve fazer uma solicitação na unidade de Recursos Humanos com o preenchimento do formulário específico e a anexação de um comprovante de residência.  É importante ressaltar que os servidores que recebem o auxílio-transporte terão um desconto de 6% sobre o padrão ou referência de vencimento ou subsídio, de acordo com a legislação vigente.
O auxílio-transporte é pago ao servidor juntamente com a remuneração no último dia útil do mês, com os valores para o mês seguinte e ressarcimento dos dias anteriores.

A seguir, disponibilizamos um vídeo tutorial com mais detalhes sobre o tema. Clic para assistir:

 

O Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) é uma entidade pública autárquica. Foi criado pela Lei nº. 7.736/72 e é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde Pode ser utilizado sem custos por todos os(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as), admitidos(as), ocupantes de cargo em comissão ou contratados(as) por tempo determinado, dependentes e pensionistas e seus dependentes. São considerados dependentes dos servidores públicos municipais:

  • Cônjuge ou a(o) companheira(o);
  • Filhos menores de 18 anos não emancipados ou inválidos;
  • Filhos com idade entre 18 e 24 anos que estejam matriculados e frequentando curso de ensino superior;
  • Pai ou mãe inválidos;
  • irmãos não emancipados, menores de 18 anos ou inválidos. 

COMO SE CADASTRAR PELO PORTAL HSPM - É necessário realizar a matrícula  no HSPM ou pelo Portal. Portal Eletrônico do HSPM (acesse clicando aqui) ou insira o endereço no navegador portaleletronico.hspm.sp.gov.br Para saber mais como fazer a matrícula pelo site, acesse a matéria da CLIC "Cadastro on-line para Hospital do Servidor Público Municipal"




DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO
Para titular:
- Documento de identidade com foto (Registro Geral ou  Carteira de Motorista)
- CPF (se não estiver anotado no documento de identidade)
- Último Holerite ou Contrato de Trabalho válido (para servidores contratados com prazo determinado)
- Cartão SUS (para realização de exames).
Comprovante de Endereço
Para dependentes:
Últimos holerites do titular
- Se cônjuge ou companheiro: Cartão SUS, RG e CPF, Certidão de casamento atualizada (máximo 24 meses) ou Comprovação de União
Se estável (por exemplo, declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; apólice de seguro; conta bancária conjunta; entre outras possibilidades listadas no Decreto 50.564/09, artigo 3º.
- Se filhos até 18 anos: Cartão SUS, certidão de nascimento ou RG e CPF.
- Se filhos até 24 anos: Os documentos de filhos até 18 anos acima mais declaração original da faculdade comprovando matrícula, frequência, duração do curso. 

AGENDAMENTO DE NOVAS CONSULTAS - pode ser feito por meio do próprio PORTAL HSPM ou pela Central Telefônica SP156, de terça a sexta-feira (inclusive em feriados, pontos facultativos, suspensão de expediente e/ou emendas), das 7h às 19h. Pelo SP156, é preciso seguir um esquema de dias e horários de cada especialidade (acesse o quadro). 

ENDEREÇO DO HSPM -
R. Castro Alves, 60, Aclimação, São Paulo (SP). Funciona 24 horas. Para dúvidas, ligue 3397-8000 ou 8001, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.

O auxílio odontológico regulamentado pelo Decreto 63.103/23 tem o objetivo de subsidiar as despesas com a contratação de plano de assistência odontológica realizada por servidor em atividade, 
Consiste no ressarcimento de despesas com plano de assistência odontológica até o limite mensal de R$30.  Mas atenção: é exclusivo para os servidores e servidoras que recebam remuneração bruta de até R$ 8.000. 
O pagamento do auxílio dependerá de requerimento do servidor junto à sua URH,  após comprovação da adesão ao plano ou seguro credenciado e comprovação dos pagamentos mensais.
Encontra-se em fase de implementação com a publicação em 4 de março do Edital de Chamamento Público 01/2024 para o credenciamento de planos e seguros de assistência odontológica.

 


BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

O Auxílio-acidentário é o benefIcio concedido ao servidor que esteja incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional. Aplica-se a todos os servidores e servidoras efetivos, admitidos, ocupantes de cargo em comissão e os contratados por tempo determinado.
Essa vantagem pecuniária de ordem pessoa é devida a partir do mês do evento, calculada à base de 20% ou 10% do valor do padrão de vencimento vigente na data do infortúnio.
O funcionário acidentado deverá ser avaliado pela junta médica da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), que emitirá o laudo para integrar o processo que resultará no despacho, deferindo ou indeferindo o auxílio.

O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um valor devido ao servidor que esteja impossibilitado de trabalhar por doença, acidente ou prescrição médica. 
Aplica-se a todos servidores e servidoras efetivos, admitidos, ocupantes de cargo em comissão ou contratados por tempo determinado.
O benefício concedido ao funcionário corresponde a um mês de vencimento, após cada período de 12 meses consecutivos de licença para tratamento da própria saúde. 
O servidor deverá solicitar o auxílio-doença, nos termos do artigo 126, da Lei nº 8.989/79, após o decurso de 12 meses consecutivos de licença médica para tratamento da própria saúde, utilizando-se do requerimento padrão de auxílio-doença junto à Unidade de Recursos Humanos da sua pasta de lotação ou à última unidade de lotação.  

O Auxílio-funeral é pago em dinheiro e seu valor é previsto para a cobertura de despesas provenientes com gastos de funeral de servidores municipais ativos e aposentados. Aplica-se a todos servidores e servidoras efetivos, admitidos, ocupantes de cargo em comissão e os contratados por tempo determinado

|CLIC para acessar a página dedicada ao tema

A Pensão caracteriza-se por ser uma renda continuada que se paga vitaliciamente ou por determinado tempo aos dependentes de servidor falecido. Aplica-se, nos moldes previstos pela legislação, a dependentes de servidores ativos ou aposentados, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Municipais, da Câmara Municipal de São Paulo, aos conselheiros e aos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Cabe ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) a concessão do benefício da pensão. Assim, as orientações atualizadas devem ser acessadas na página oficial do IPREM em que se encontram reunidas as informações sobre os procedimentos para solicitação de pensão.

O  Programa de Integração Social (PIS), criado pela Lei Complementar Federal 7/1970, tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.  
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído por meio da Lei Complementar Federal 8/1970, tem o objetivo de proporcionar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público.  
PIS e PASEP forma unificados em um só fundo por meio Lei Complementar Federal 26/1975.
Constitui-se em um abono no valor de um salário mínimo anual pago a quem:

  • esteja cadastrado no PASEP há pelo menos 5 anos;
  • tenha ganho no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos - tenha exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no exercício anterior.

O abono deve ser sacado nas agências do Banco do Brasil. Caso o saque do abono não ocorra até o prazo-limite fixado no calendário anual de pagamentos, o direito cessa.    

O salário-família é o benefício garantido ao dependente inválido ou incapaz do servidor como forma de assegurar o direito à assistência médica do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) após atingir a maioridade. Aplica-se aos casos de invalidez anterior à maioridade, ou seja, somente é concedido se a invalidez ocorreu antes dos 18 anos de idade. 
É aplicável aos filhos enteados, órfãos ou desamparados criados como filhos, e tutelados que não disponham de recursos próprios para seu sustento. 
Para a solicitação são necessários os seguintes documentos, são eles:

  • Requerimento padronizado “salário-família/salário-esposa”, preenchido pela chefia imediata; 
  • Relatório médico com diagnóstico; 
  • Subsídios médicos que comprovam invalidez anterior à maioridade; 
  • Cópia simples da Certidão de Nascimento ou RG do dependente; 
  • Cópia simples do RG; 
  • Documento comprobatório da dependência/tutela, se for o caso; 
  • Atentar para o correto preenchimento do endereço do servidor, incluindo o CEP. Se possível anexar cópia de um comprovante de residência. 

De posse dessa documentação, a unidade encaminha o respectivo expediente à Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à Divisão de Perícia Médica. 
Solicitação da avaliação - O servidor ativo deve solicitar em sua unidade de trabalho. Os aposentados devem requerê-la em sua última unidade de lotação. 
Convocação do dependente - É enviada correspondência à sua residência, informando a data e horário da avaliação médico-pericial na COGESS. 
Resultado - Através do respectivo expediente, que é encaminhado pela COGESS à unidade do servidor. Não ocorre publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC). 
Em caso de indeferimento - Poderá ser solicitada Reconsideração/Recurso, mediante junção do pedido e de novos subsídios médicos/argumentos ao expediente inicial. 

 

BENEFÍCIO FISCAL

Há casos em que os servidores podem solicitar isenção do Imposto de Renda, tributo federal abatido do vencimento. Isto aplica-se aos: 

  • aposentados por acidente do trabalho ou doença profissional quando portadores de doença grave; 
  • aposentados por invalidez quando portadores de doença grave; 
  • aposentados por tempo de serviço quando portadores de doença grave;
  • pensionistas portadores de doença grave.  

A concessão do benefício fiscal a aposentados e pensionistas da Prefeitura de São Paulo, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), do Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) e da Câmara Municipal  deve ser solicitada e a comprovação do quadro da doença será feita por meio de laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da Cidade de São Paulo gerido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS). Após o reconhecimento da isenção, que poderá ter caráter temporário ou definitivo, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.    Para mais informações,  acesse a página específica sobre isenção no Manual de Saúde do Servidor.