A Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) divulgou na última sexta-feira, 31 de março, o resultado da Avaliação de Desempenho de 2022. Instituída pela Lei Municipal 13.748/04, a Avaliação tem uma função importante: contribuir para a progressão de carreira do servidor.A avaliação foi divulgada em duas listas: uma para servidores ativos e outra para aposentados e afastados, ambas organizadas por número de Registro Funcional (R.F.) Clique aqui para acessar as listasAcesse a página da CLIC sobre Avaliação de Desempenho para saber mais.
Em janeiro, foi publicada a Lei 17.910/2023, que veda a nomeação pela Prefeitura de São Paulo de pessoa que tenha condenação fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006).A vedação vale para a candidatos a cargo ou emprego público no Município de São Paulo, no âmbito da Administração Direta e Indireta, e se aplica no caso da existência de sentenças que já tenham transitado em julgado. Para garantir sua implementação, se tornou obrigatório o preenchimento e encaminhamento da declaração específica ao Conselho Municipal de Administração Pública (COMAP), (conforme a Resolução 01/2023 – COMAP) para análise e deliberação. O procedimento faz parte da etapa prévia à nomeação ou à designação para o provimento de Cargos de Direção e Assessoramento (CDA) e as Funções de Direção e Assessoramento (FDA), quando já são verificados os vínculos familiares com servidores. | Baixe o modelo: Declaração sobre Vedação Relativa à Condenação pela Lei Maria da Penha
A matrícula no Hospital do Servidor Público Municipal passa a ser feita também pela internet. Acesse o portal eletrônico clicando aqui.O passo a passo está reunido no Guia Rápido do Portal Eletrônico – Cadastro inicial (disponível também no site – na tela ao lado está marcado onde baixá-lo e onde iniciar o cadastro).Depois da etapa de confirmação do email e de gravar sua senha, será necessário fazer a inclusão de arquivos de documentos. Veja quais para adinatar o expediente: Para titular: - Documento de identidade com foto (Registro Geral ou Carteira de Motorista)- CPF (se não estiver anotado no documento de identidade)- Último Holerite ou Contrato de Trabalho válido (para servidores contratados com prazo determinado)- Cartão SUS (para realização de exames).- Comprovante de Endereço Para dependentes:- Últimos holerites do titular- Se cônjuge ou companheiro: Cartão SUS, RG e CPF, Certidão de casamento atualizada (máximo 24 meses) ou Comprovação de União - Se estável (por exemplo, declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio; apólice de seguro; conta bancária conjunta; entre outras possibilidades listadas no Decreto 50.564/09, artigo 3º. - Se filhos até 18 anos: Cartão SUS, certidão de nascimento ou RG e CPF.- Se filhos até 24 anos: Os documentos de filhos até 18 anos acima mais declaração original da faculdade comprovando matrícula, frequência, duração do curso. Caso precise entrar em contato com o HSPM, ligue para (11) 3397-8000 ou (11) 3397-8001, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h. Dúvidas sobre matrículas: (11) 3397-8010 ou pelo e-mail: hspmmatricula@hspm.sp.gov.br
A Prefeitura de São Paulo já disponibilizou o Informe de Rendimentos de 2022, documento necessário para fazer a Declaração do Imposto de Renda Ano-Calendário 2022 - Exercício 2023. Caso o servidor ou servidora não consiga acessar a Área Restrita, a senha pode ser redefinida clicando no botão "Esqueceu sua senha?", e depois seguindo os passos informados no sistema. Caso não consiga o acesso, ou para informar problemas e sanar dúvidas, entre em contato com a unidade de Recursos Humanos (RH) de sua Secretaria ou Subprefeitura. ATENÇÃO: A Receita Federal fixou o prazo final para a entrega de declaração para o dia 31 de maio.
Por conta de recente mudança na legislação, em 2023, o adiantamento do 13.º salário pode ser solicitado a partir de janeiro. A opção poderá ser realizada em qualquer mês e o pagamento ocorrerá até o mês subsequente ao da solicitação. Para quem fizer a pedido, o valor do 13.º de 2023 será pago em duas parcelas da seguinte forma: 1.ª parcela: correspondente a 50% da integralidade da remuneração, a título de antecipação; 2.ª parcela: paga no mês de dezembro, correspondendo à diferença apurada entre o valor do 13.º salário integral e o da antecipação, subtraídos a dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e/ou de Contribuição Previdenciária (sejam do RPPS/IPREM ou do RGPS/INSS). A solicitação deverá ser encaminhada por e-mail, dirigido à unidade de recursos humanos do órgão em que o(a) servidor(a) está alocado(a) ou pelo qual se aposentou, nos seguintes termos: Eu, [inserir nome], Registro [inserir número], vínculo [inserir número], RG [inserir número], CPF [inserir número], opto pelo recebimento da antecipação de 50% do décimo terceiro salário de 2023. Estou ciente de que o pagamento poderá ocorrer até o mês subsequente a data de realização da opção e que eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) retido na fonte e/ou da contribuição previdenciária (RPPS/IPREM ou RGPS/INSS) serão processados no pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro, conforme dispõe a legislação tributária de regência. [assinar] São Paulo, [datar] Alternativamente o servidor poderá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar) e entregá-lo pessoalmente na unidade de recursos humanos do Órgão em que exerce suas atividades profissionais ou em que se aposentou (clique aqui para consultar). Caso o servidor ou o aposentado não possua conta própria de e-mail poderá solicitar a um parente próximo que faça o envio. Neste caso, deverá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar), preencher os campos 1, 2 e 3, assinar, fotografá-lo ao lado de um documento de identificação e encaminhar a imagem para processamento na unidade de recursos humanos. Cabe a respectiva unidade acusar obrigatoriamente o recebimento da solicitação já que a resposta tem efeito de protocolo.