A segunda edição do "Guia de Integração para Novos Servidores e Servidoras" acaba de ser disponibilizada na CLIC. Além de receber atualizações quanto a valores e referências, a publicação inclui temas como as novas regras de férias. A nova edição foi ainda repaginada para ser impressa no formato livreto.SAIBA MAIS - O Guia foi elaborado para facilitar a adaptação dos novos ingressantes da Prefeitura Municipal de São Paulo. Reúne, de forma organizada e em linguagem simples, orientações gerais da área de recursos humanos, dando ênfase para os direitos, os deveres e as condutas como agente público, além de dar diretrizes importantes sobre respeito no ambiente de trabalho. Produzido pela Divisão de Gestão de Pessoal da SEGES, em parceria com a equipe editorial da CLIC e com o apoio da ASCOM, o Guia conta também com uma edição endereçada para todos os novos servidores e servidoras da Prefeitura de São Paulo. | Acesse aqui o Guia de Integração para novos servidores e servidora: 2ª edição | Acesse aqui o Guia de Integração para novos servidores e servidora: 2ª edição - ESPECÍFICA PARA QUEM ATUA EM SEGES
Em outubro, o ciclo de Avaliação de Desempenho 2023 chega na sua última etapa, de preenchimento dos instrumentais. Os servidores e servidoras serão informados assim que os formulários forem disponibilizados na área privada, a mesma em que servidores e servidoras acessam o holerite. Será o primeiro ano em que a Avaliação de Desempenho ocorrerá de maneira online para 100% da Prefeitura.É bom sempre lembrar que esse é o momento formal de um processo de conversas, retornos e ajustes de expectativas que pode, e deve, acontecer periodicamente nas equipes. O feedback, que é o nome dessa prática, é uma boa prática para o alinhamento e entrosamento de todos, que contribui para o melhor desempenho individual e coletivo, propiciando o alcance das metas e dos objetivos.Para promover uma cultura de feedbacks saudáveis, a Secretaria de Gestão por meio da Divisão de Gestão de Carreiras (DGC), responsável por coordenar e orientar a Avaliação de Desempenho em toda a Prefeitura de São Paulo, preparou uma cartilha. Clique na miniatura abaixo para acessar o material! | Clique aqui para acessar a página da CLIC dedicada ao tema Avaliação de Desempenho
Você conhece a ginástica laboral? Esse tipo de ginástica é especialmente pensada para ser praticada no local do trabalho. Reúne alongamentos e movimentos importantes na prevenção de lesões próprias de quem trabalha sentado e em frente ao computador como a maioria dos servidores e servidoras. Os exercícios têm efeito também para a sensação de bem-estar e disposição. Para fomentar a prática na Prefeitura de São Paulo, a Secretaria de Gestão, por meio da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), produziu um vídeo com uma série bem simples. O fisioterapeuta Pedro Paulo Redondo de Carvalho, que atua em COGESS, faz a demonstração dessa série de aquecimento para começar o expediente. Confira o vídeo abaixo e veja como é fácil se exercitar. São 6 minutos de dedicação para fazer cada dia melhor.
Em 17/06, dentro das inciativas do Agosto Dourado (mês dedicado a ações focadas na Primeira Infância e no incentivo à amamentação) a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), com apoio da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos (SEPE), inaugurou a segunda sala do projeto “Pontos de Afeto”, desta vez no Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura.O novo espaço se soma aos esforços de promover para as servidoras condições para a manutenção da amamentação após a licença-maternidade. É um espaço acolhedor, com os equipamentos necessários para realização da coleta e armazenamento de leite materno. Marília Araújo Rogério, Coordenadora de Avaliação e Gestão da Informação na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP) e mãe da Cecília, de oito meses, considera essencial ter uma sala de apoio à amamentação no prédio em que trabalha: “Um espaço tranquilo, com estrutura é fundamental para que a mãe se sinta à vontade para extrair o leite”, afirma.Dentro do Projeto, a SEGES assumiu a responsabilidade de monitorar e apoiar a instalação dos novos espaços, visando construir uma teia de acolhimento à mulher. Nesse sentido, a secretária Marcela Arruda enfatiza: “Queremos inspirar outras unidades do serviço público municipal a aderirem, apoiando às servidoras públicas e, ao mesmo tempo, valorizando as ações necessárias à qualidade da primeira infância”.Neste Agosto Dourado, os Comitês Gestores Regionais da Primeira Infância promoveram agendas que incentivam a amamentação em diversos territórios da cidade. “A inauguração de uma sala na sede da Prefeitura de São Paulo tem um importante significado. Esperamos que essa ação efetiva seja reproduzida em outros ambientes públicos e replicada por iniciativas privadas”, afirma o Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, Edsom Ortega. COMO UTILIZAR - As duas salas já instaladas estão abertas às servidoras públicas municipais que trabalham no Centro de São Paulo mediante agendamento prévio.- Para uso da sala do Edifício Matarazzo: encaminhar e-mail para pontodeafeto.matarazzo@prefeitura.sp.gov.br. O acesso das lactantes à sala será feita de forma padrão pela recepção, com identificação e retirada de crachá de visitante.- Para uso da sala instalada no edifício do Jockey Club: A primeira sala do projeto está instalada desde março nas dependências da COGEP. O agendamento pode ser feito pelos telefones 3396-7001 ou 3396-7002, com Carla ou Karina. O endereço é Rua Boa Vista, 280, 6° andar. SAIBA MAIS SOBRE O PROJETO - O projeto Pontos de Afetos nasce com o objetivo de apoiar a continuidade do aleitamento materno após o período de licença-maternidade, promovendo o bem-estar e o acolhimento das mães lactantes durante seu horário de trabalho. Atende a uma necessidade importante das mulheres que estão amamentando e oferece um local adequado para a coleta e armazenamento de leite. Um ambiente equipado com uma poltrona confortável, micro-ondas e geladeira, reunindo as condições e a privacidade necessária.O projeto reforça a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a importância do aleitamento materno no desenvolvimento do indivíduo. A ação está alinhada com o Plano Municipal pela Primeira Infância (2018-2030), Eixo IV, Meta 2, que prevê a criação ou adequação de salas de apoio à amamentação em equipamentos públicos da Prefeitura. Eventuais dúvidas sobre o Projeto encaminhar para pontosdeafeto@prefeitura.sp.gov.br
Em 1º de agosto aconteceu o evento inaugural do Programa Ressignificando o Trabalho no auditório do Edifício Matarazzo. O programa Ressignificando o Trabalho é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Gestão que busca proporcionar ao servidor um processo humanizado e eficiente de recolocação profissional na Administração Direta. Sua primeira missão é atender aos servidores e servidoras do Serviço Funerário, autarquia em processo de extinção, indicando novas oportunidades na Administração Direta para estes servidores, além de qualificá-los, de acordo com os seus novos desafios. Os servidores e servidoras do Serviço Funerário estão sendo realocados em diversas Secretarias, segundo a compatibilidade entre seu perfil e as características das novas oportunidades. Na escolha, estão sendo observados critérios como escolaridade requerida, funções desempenhadas anteriormente e tempo de deslocamento entre a residência e o posto de trabalho. O primeiro grupo de servidores foi transferido em 1º de setembro e passou pelo ciclo completo de formação, com cursos sobre inclusão e alfabetização digital, atendimento ao público, gestão documental em sistemas informatizados, jardinagem e zeladoria, além de um módulo sobre ética no serviço público e ressignificação do trabalho. As atividades se estenderam durante os meses de agosto e setembro: Em breve, outras transferências acontecerão e os servidores passarão por novo ciclo formativo, que será oferecido por meio da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica (COEGE) e parceiros:
A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (PREVCOM), que administra a Previdência Complementar dos servidores e servidoras da Prefeitura, divulgou um vídeo sobre o funcionamento do sistema de previdência complementar e as vantagens da adesão, como contrapartida de contribuições e dedução de imposto de renda. Todos os servidores da Prefeitura podem se inscrever no plano, que foi criado para possibilitar uma renda adicional na aposentadoria. Para os que ingressaram no serviço público após 28/12/2018 e contam com a limitação do teto do INSS na aposentadoria, é uma oportunidade de garantir um benefício futuro compatível com a ativa, já que neste caso a Prefeitura entra com o mesmo valor de contribuição, limitado a 7,5% do salário. Veja o vídeo a seguir para saber mais: | Acesse o site e faça uma simulação personalizada: www.spprevidencia.com.br | Clique aqui para acessar a página da CLIC sobre Previdência Complementar
O Decreto 62.555/23, publicado nesta quinta-feira (13/07) detalha as condições e critérios para a aquisição e gozo de férias, organização de escalas, conversão de férias em tempo de serviço, pagamento e indenização de férias não gozadas no exercício. Trata-se da regulamentação das novas regras de férias contidas na Lei 17.722/21. A Secretaria Municipal de Gestão acredita que a regulamentação trará resultados importantes para aprimoramento, sistematização, padronização e atualização dos procedimentos administrativos. As medidas aproximam as regras aplicadas aos servidores e servidoras Administração Pública Municipal de São Paulo aos critérios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as principais mudanças detalhadas no decreto, estão o período de férias proporcionais aos dias trabalhados e as regras de transição para quem ingressou antes e depois da promulgação da Lei 17.722/21, em 08/12/2021. Para facilitar o entendimento, a Seges preparou perguntas e respostas sobre o funcionamento das novas regras. Veja abaixo: Como funcionava o direito a férias antes da aprovação da nova Lei? Após o cumprimento do período de carência, que corresponde aos primeiros 365 dias de trabalho, a pessoa servidora tinha direito a 30 dias de férias referentes ao ano em que completou o período de carência. A partir do primeiro dia útil dos anos subsequentes, a pessoa servidora tinha direito a 30 dias referentes a cada ano. Por exemplo, para uma pessoa ingressante na Prefeitura em 10/10/2020: A partir do dia 10/10/2021, ela adquiriu o direito a 30 dias de férias referentes ao ano de 2021. A partir do dia 01/01/2022, ela adquiriu o direito a 30 dias de férias referentes ao ano de 2022. Os dias trabalhados em 2020 eram considerados para contagem do período de carência de um ano, mas não eram considerados para o cálculo do direito às férias. Se a pessoa fosse desligada da municipalidade antes de completar os 365 dias de carência, não tinha direito a nenhuma indenização por férias. Caso a pessoa fosse desligada em 03/05/2023, ela receberia a indenização por férias referente aos dias não usufruídos entre os 30 dias de férias que ela recebeu referentes a 2023. Como passou a funcionar o direito a férias para quem ingressou na Prefeitura antes da aprovação da Lei? Para quem ingressou na Prefeitura antes de 08/12/2021, as novas regras passaram a valer a partir do dia 01/03/2023. Nesse caso, foi definida uma regra de transição entre o modelo anterior e o atual. Para entender as novas regras é necessário compreender a diferença entre o período aquisitivo e o período de contagem dos dias de direito para usufruto das férias. O período aquisitivo são os 365 dias em que a pessoa servidora trabalha para ter direito às férias e corresponde aos dias do ano civil (de janeiro a dezembro). Já o período de contagem dos dias de direito para usufruto das férias foi definido como o período entre 01 de outubro de um ano e 30 de setembro do ano seguinte. Quem ingressou antes da aprovação da lei, portanto, recebeu em 01/01/2023 o direito aos 30 dias de férias referentes ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 28/02/2023, de acordo com a regra antiga. Com a nova regra vigente a partir de 01/03/2023, há um novo período aquisitivo, excepcionalmente, de 01/03/2023 a 31/12/2023, para usufruto a partir de 01/01/2024, sendo a contagem dos dias de direito para esse usufruto feito, excepcionalmente, de 01/03/2023 a 30/09/2023. A partir de 2024, será seguida a nova regra normalmente. Exemplo: A pessoa ingressou na Prefeitura no dia 10/10/2021 (antes da aprovação da nova lei) A partir do dia 10/10/2022, ela adquiriu o direito a 30 dias de férias, referentes ao ano de 2022. A partir do dia 01/01/2023, ela recebeu o direito de 30 dias de férias referentes ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 28/02/2023, de acordo com a regra antiga. Para o usufruto dos dias de direito a partir de 01/01/2024, serão calculados os dias de direito ao usufruto de férias pelo comparecimento ao trabalho no período compreendido entre 01/03/2023 e 30/09/2023, referente ao período aquisitivo de 01/03/2023 a 31/12/2023. Como esse cálculo será feito de acordo com o Anexo V da Lei nº 17.722/21, caso não haja decréscimos de faltas consideradas pela legislação no período de 01/03/2023 a 30/09/2023, ela receberá 30 dias de férias para usufruto a partir de 01/01/2024. Os eventuais decréscimos de faltas ocorridos entre 01/10/2023 e 31/12/203 serão descontados dos dias de férias para usufruto em 2025. Como passou a funcionar o direito a férias para quem ingressou na Prefeitura após a aprovação da Lei? A pessoa que ingressou na Prefeitura após 07/12/2021 terá direito, a cada ano civil, aos dias de férias proporcionalmente aos dias de comparecimento ao serviço até 30 de setembro do ano civil anterior. Após o cumprimento do período de carência, que corresponde aos primeiros 365 dias de trabalho, o período aquisitivo para usufruto do primeiro período de férias é calculado entre a sua data de início do exercício e o dia 31 de dezembro do ano de início de exercício. A partir do ano seguinte, ela terá direito ao segundo período de férias referentes ao período aquisitivo do ano anterior, contado entre o dia 01 de janeiro do ano anterior e o dia 30 de setembro do ano anterior. A partir do ano seguinte, ela terá direito ao terceiro período de férias referentes ao período aquisitivo do ano anterior, contado entre o dia 01 de outubro do ano retrasado e o dia 30 de setembro do ano anterior. E dessa forma continuará a ser calculado até seu desligamento. Exemplo: A pessoa ingressou na Prefeitura no dia 01/02/2022 (depois da aprovação da nova lei) A partir do dia 01/02/2023, ela adquiriu o direito a férias. O período aquisitivo para usufruto do primeiro período de férias, nesse caso, é de 01/02/2022 a 31/12/2022, totalizando 334 dias de efetivo exercício, tendo direito, portanto, a 27 dias de férias para usufruto a partir de 01/02/2023, de acordo com o Anexo IV da Lei nº 17.722/21. A partir de 01/01/2024, ela terá direito ao segundo período de férias, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 31/12/2023, contado pelo período de 01/01/2023 a 30/09/2023, totalizando 273 dias de efetivo exercício, tendo direito, portanto, a 22 dias de férias para usufruto a partir de 01/01/2024. A partir de 01/01/2025, ela terá direito ao terceiro período de férias, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024, contado pelo período de 01/10/2023 a 30/09/2024, totalizando 365 dias de efetivo exercício, tendo direito, portanto, a 30 dias de férias para usufruto a partir de 01/01/2025. Se a pessoa servidora for desligada da municipalidade antes de completar 365 de carência, será indenizada por férias proporcionalmente aos dias trabalhados. Caso a pessoa seja desligada em 03/05/2025, por exemplo, ela receberá a indenização por férias referente ao período de 30/09/2024 até um dia antes do desligamento. Os eventos funcionais da minha frequência irão impactar no cálculo das minhas férias? Sim, com exceção dos previstos no artigo 2° do Decreto 62.555/2023. Para os servidores que ainda tiverem dúvidas, a indicação é procurar a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de alocação. | CLIQUE AQUI PARA SABER O CONTATO DAS URHs
Em 12 de julho, foi publicado o Decreto 62.558/2023 que introduziu duas importantes modificações no abono de faltas: - o abono passa a cobrir um dia inteiro de trabalho, independentemente do regime de trabalho e da jornada. Assim, no caso de servidores e servidoras em regime de plantão 12 por 36 horas, uma falta deixa de considerar 2 abonos em 1 falta. - o número limite de abonos também foi reduzido para 6 por ano, não podendo ultrapassar 1 abono por mês. Servidores que mudam de vínculos passam agora a carregar o número de abonos para o novo cargo, e o limite de 6 por ano é mantido. | Saiba mais sobre abonos, faltas e questões correlatas na página sobre Frequência
Na data de 13 de julho de 2023 foi publicado o Decreto nº 62.559/2023, que regulamenta as atribuições, a promoção, a formação continuada, jornada de trabalho e a Bonificação de Desempenho de Fiscalização da carreira de Fiscal de Posturas Municipais. Veja abaixo o que foi regulamentado: Atribuições: Atividades de orientação e fiscalização das normas municipais relacionadas ao Código de Edificações, Zoneamento, Abastecimento e Posturas Municipais (relacionadas às atividades edilícias, licença de instalação e funcionamento, sem prejuízo de outras). Se a atividade de fiscalização envolver vistoria técnica, deverá submeter relatório circunstanciado à avaliação de profissional habilitado; Promoção: Passagem do Fiscal de Posturas Municipais da última categoria do nível que se encontra para a primeira categoria do nível imediatamente superior, condicionado a 18 meses de efetivo exercício, avaliação de desempenho e titulação; Formação continuada: a Secretaria Municipal das Subprefeituras é responsável pela disponibilização dos meios necessários para a oferta de cursos de capacitação e formação continuada exigidas para a promoção. Jornada de trabalho: 40 horas de trabalho semanal: 8 horas diárias ou em cumprimento de regime de plantão. Bonificação de Desempenho de Fiscalização: Paga semestralmente (2 vezes ao ano) estando condicionada ao cumprimento de metas e índices a serem elaborados anualmente pelas Secretarias e as Subprefeituras no Planejamento Estratégico de Fiscalização para cada unidade de fiscalização, em cada período de avaliação e também o tempo de efetivo exercício do Fiscal de Posturas Municipais. Pode alcançar o valor unitário de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). As faltas, contudo, são abonadas em caso de férias, licença-gala, licença-nojo, convocação para serviços obrigatórios por lei, licença por acidente de trabalho ou doença profissional, licença à gestante, licença compulsória, licença-adoção ou guarda e licença-paternidade. O Fiscal de Posturas Municipal exonerado ou aposentado em data anterior ao seu pagamento deverá solicitar o valor ao Departamento de Recursos Humanos. Se o servidor for transferido, ele terá direito a bonificação, considerando o IEE da unidade de fiscalização em que permaneceu pelo maior período de tempo. | Clique aqui para saber mais sobre carreiras na Prefeitura de São Paulo
ATUALIZAÇÃO: As incrições para o Prêmio estão abertas, e vão até dia 31/07! Estagiário e estagiária, não deixe de se inscrever! O prazo para a entrega dos trabalhos é 31 de agosto, e a cerimônia de premiação dos 8 trabalhos ganhadores acontecerá dia 22 de novembro. Boa sorte! Link para fazer a inscrição: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/noticias/index.php?p=350693 O Prêmio Melhores Práticas de Estágio 2023 vem aí! A Secretaria Municipal de Gestão e o CIEE lançam na próxima quarta-feira, dia 12/07 às 14h30, a 12ª Edição do Prêmio, em um evento online com transmissão pelo canal do CIEE no YouTube. Você, estagiário e estagiária, assista ao evento para entender como participar do Prêmio. A ideia é elaborar um projeto com o tema do ano, "Contribuição para uma São Paulo Melhor". Aí é fazer a inscrição, trabalhar no projeto e torcer: os melhores recebem um prêmio em dinheiro. Você, supervisor de estágio, incentive a participação dos estagiários e das estagiárias (o primeiro passo pode ser liberá-los de outras tarefas para que possam participar ao vivo do lançamento). A iniciativa é uma excelente oportunidade de ajudá-los a estruturar boas ideias, colocá-las em prática e obter, assim, interessantes impactos para a cidade. | CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL DA PREMIAÇÃO| acesse link do evento no canal do YouTube do CIEE