Destaques

"Ressignificando o Trabalho" oferece capacitação a servidores realocados

Em 1º de agosto aconteceu o evento inaugural do Programa Ressignificando o Trabalho no auditório do Edifício Matarazzo. O programa Ressignificando o Trabalho é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Gestão que busca proporcionar ao servidor um processo humanizado e eficiente de recolocação profissional na Administração Direta. Sua primeira missão é atender aos servidores e servidoras do Serviço Funerário, autarquia em processo de extinção, indicando novas oportunidades na Administração Direta para estes servidores, além de qualificá-los, de acordo com os seus novos desafios. Os servidores e servidoras do Serviço Funerário estão sendo realocados em diversas Secretarias, segundo a compatibilidade entre seu perfil e as características das novas oportunidades. Na escolha, estão sendo observados critérios como escolaridade requerida, funções desempenhadas anteriormente e tempo de deslocamento entre a residência e o posto de trabalho. O primeiro grupo de servidores foi transferido em 1º de setembro e passou pelo ciclo completo de formação, com cursos sobre inclusão e alfabetização digital, atendimento ao público, gestão documental em sistemas informatizados, jardinagem e zeladoria, além de um módulo sobre ética no serviço público e ressignificação do trabalho. As atividades se estenderam durante os meses de agosto e setembro: Em breve, outras transferências acontecerão e os servidores passarão por novo ciclo formativo, que será oferecido por meio da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica (COEGE) e parceiros:  

04/08/2023

Lançado vídeo sobre o funcionamento da previdência complementar

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (PREVCOM), que administra a Previdência Complementar dos servidores e servidoras da Prefeitura, divulgou um vídeo sobre o funcionamento do sistema de previdência complementar e as vantagens da adesão, como contrapartida de contribuições e dedução de imposto de renda. Todos os servidores da Prefeitura podem se inscrever no plano, que foi criado para possibilitar uma renda adicional na aposentadoria. Para os que ingressaram no serviço público após 28/12/2018 e contam com a limitação do teto do INSS na aposentadoria, é uma oportunidade de garantir um benefício futuro compatível com a ativa, já que neste caso a Prefeitura entra com o mesmo valor de contribuição, limitado a 7,5% do salário.   Veja o vídeo a seguir para saber mais:   | Acesse o site e faça uma simulação personalizada: www.spprevidencia.com.br | Clique aqui para acessar a página da CLIC sobre Previdência Complementar

25/07/2023

Decreto regulamenta as novas regras de férias

O Decreto 62.555/23, publicado nesta quinta-feira (13/07) detalha as condições e critérios para a aquisição e gozo de férias, organização de escalas, conversão de férias em tempo de serviço, pagamento e indenização de férias não gozadas no exercício. Trata-se da regulamentação das novas regras de férias contidas na  Lei 17.722/21. A Secretaria Municipal de Gestão acredita que a regulamentação trará resultados importantes para aprimoramento, sistematização, padronização e atualização dos procedimentos administrativos. As medidas aproximam as regras aplicadas aos servidores e servidoras Administração Pública Municipal de São Paulo aos critérios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  Entre as principais mudanças detalhadas no decreto, estão o período de férias proporcionais aos dias trabalhados e as regras de transição para quem ingressou antes e depois da promulgação da Lei 17.722/21, em 08/12/2021. Para facilitar o entendimento, a Seges preparou perguntas e respostas sobre o funcionamento das novas regras. Veja abaixo:   Como funcionava o direito a férias antes da aprovação da nova Lei?  Após o cumprimento do período de carência, que corresponde aos primeiros 365 dias de trabalho, a pessoa servidora tinha direito a 30 dias de férias referentes ao ano em que completou o período de carência. A partir do primeiro dia útil dos anos subsequentes, a pessoa servidora tinha direito a 30 dias referentes a cada ano.  Por exemplo, para uma pessoa ingressante na Prefeitura em 10/10/2020:  A partir do dia 10/10/2021, ela adquiriu o direito a 30 dias de férias referentes ao ano de 2021.  A partir do dia 01/01/2022, ela adquiriu o direito a 30 dias de férias referentes ao ano de 2022.  Os dias trabalhados em 2020 eram considerados para contagem do período de carência de um ano, mas não eram considerados para o cálculo do direito às férias. Se a pessoa fosse desligada da municipalidade antes de completar os 365 dias de carência, não tinha direito a nenhuma indenização por férias. Caso a pessoa fosse desligada em 03/05/2023, ela receberia a indenização por férias referente aos dias não usufruídos entre os 30 dias de férias que ela recebeu referentes a 2023.  Como passou a funcionar o direito a férias para quem ingressou na Prefeitura antes da aprovação da Lei?  Para quem ingressou na Prefeitura antes de 08/12/2021, as novas regras passaram a valer a partir do dia 01/03/2023. Nesse caso, foi definida uma regra de transição entre o modelo anterior e o atual. Para entender as novas regras é necessário compreender a diferença entre o período aquisitivo e o período de contagem dos dias de direito para usufruto das férias.  O período aquisitivo são os 365 dias em que a pessoa servidora trabalha para ter direito às férias e corresponde aos dias do ano civil (de janeiro a dezembro).  Já o período de contagem dos dias de direito para usufruto das férias foi definido como o período entre 01 de outubro de um ano e 30 de setembro do ano seguinte.  Quem ingressou antes da aprovação da lei, portanto, recebeu em 01/01/2023 o direito aos 30 dias de férias referentes ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 28/02/2023, de acordo com a regra antiga.  Com a nova regra vigente a partir de 01/03/2023, há um novo período aquisitivo, excepcionalmente, de 01/03/2023 a 31/12/2023, para usufruto a partir de 01/01/2024, sendo a contagem dos dias de direito para esse usufruto feito, excepcionalmente, de 01/03/2023 a 30/09/2023.  A partir de 2024, será seguida a nova regra normalmente.  Exemplo:  A pessoa ingressou na Prefeitura no dia 10/10/2021 (antes da aprovação da nova lei)  A partir do dia 10/10/2022, ela adquiriu o direito a 30 dias de férias, referentes ao ano de 2022.  A partir do dia 01/01/2023, ela recebeu o direito de 30 dias de férias referentes ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 28/02/2023, de acordo com a regra antiga.  Para o usufruto dos dias de direito a partir de 01/01/2024, serão calculados os dias de direito ao usufruto de férias pelo comparecimento ao trabalho no período compreendido entre 01/03/2023 e 30/09/2023, referente ao período aquisitivo de 01/03/2023 a 31/12/2023.  Como esse cálculo será feito de acordo com o Anexo V da Lei nº 17.722/21, caso não haja decréscimos de faltas consideradas pela legislação no período de 01/03/2023 a 30/09/2023, ela receberá 30 dias de férias para usufruto a partir de 01/01/2024.  Os eventuais decréscimos de faltas ocorridos entre 01/10/2023 e 31/12/203 serão descontados dos dias de férias para usufruto em 2025. Como passou a funcionar o direito a férias para quem ingressou na Prefeitura após a aprovação da Lei?  A pessoa que ingressou na Prefeitura após 07/12/2021 terá direito, a cada ano civil, aos dias de férias proporcionalmente aos dias de comparecimento ao serviço até 30 de setembro do ano civil anterior.  Após o cumprimento do período de carência, que corresponde aos primeiros 365 dias de trabalho, o período aquisitivo para usufruto do primeiro período de férias é calculado entre a sua data de início do exercício e o dia 31 de dezembro do ano de início de exercício.  A partir do ano seguinte, ela terá direito ao segundo período de férias referentes ao período aquisitivo do ano anterior, contado entre o dia 01 de janeiro do ano anterior e o dia 30 de setembro do ano anterior.  A partir do ano seguinte, ela terá direito ao terceiro período de férias referentes ao período aquisitivo do ano anterior, contado entre o dia 01 de outubro do ano retrasado e o dia 30 de setembro do ano anterior. E dessa forma continuará a ser calculado até seu desligamento.  Exemplo:  A pessoa ingressou na Prefeitura no dia 01/02/2022 (depois da aprovação da nova lei)  A partir do dia 01/02/2023, ela adquiriu o direito a férias.  O período aquisitivo para usufruto do primeiro período de férias, nesse caso, é de 01/02/2022 a 31/12/2022, totalizando 334 dias de efetivo exercício, tendo direito, portanto, a 27 dias de férias para usufruto a partir de 01/02/2023, de acordo com o Anexo IV da Lei nº 17.722/21. A partir de 01/01/2024, ela terá direito ao segundo período de férias, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2023 a 31/12/2023, contado pelo período de 01/01/2023 a 30/09/2023, totalizando 273 dias de efetivo exercício, tendo direito, portanto, a 22 dias de férias para usufruto a partir de 01/01/2024. A partir de 01/01/2025, ela terá direito ao terceiro período de férias, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024, contado pelo período de 01/10/2023 a 30/09/2024, totalizando 365 dias de efetivo exercício, tendo direito, portanto, a 30 dias de férias para usufruto a partir de 01/01/2025. Se a pessoa servidora for desligada da municipalidade antes de completar 365 de carência, será indenizada por férias proporcionalmente aos dias trabalhados. Caso a pessoa seja desligada em 03/05/2025, por exemplo, ela receberá a indenização por férias referente ao período de 30/09/2024 até um dia antes do desligamento. Os eventos funcionais da minha frequência irão impactar no cálculo das minhas férias?  Sim, com exceção dos previstos no artigo 2° do Decreto 62.555/2023.   Para os servidores que ainda tiverem dúvidas, a indicação é procurar a Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de alocação.  | CLIQUE AQUI PARA SABER O CONTATO DAS URHs

14/07/2023

Conheça as novas regras de abono de faltas

Em 12 de julho, foi publicado o Decreto 62.558/2023 que introduziu duas importantes modificações no abono de faltas:   - o abono passa a cobrir um dia inteiro de trabalho, independentemente do regime de trabalho e da jornada. Assim, no caso de servidores e servidoras em regime de plantão 12 por 36 horas, uma falta deixa de considerar 2 abonos em 1 falta. - o número limite de abonos também foi reduzido para 6 por ano, não podendo ultrapassar 1 abono por mês. Servidores que mudam de vínculos passam agora a carregar o número de abonos para o novo cargo, e o limite de 6 por ano é mantido.   | Saiba mais sobre abonos, faltas e questões correlatas na página sobre Frequência

14/07/2023

Regulamentada a carreira de Fiscal de Posturas Municipais

Na data de 13 de julho de 2023 foi publicado o Decreto nº 62.559/2023, que regulamenta as atribuições, a promoção, a formação continuada, jornada de trabalho e a Bonificação de Desempenho de Fiscalização da carreira de Fiscal de Posturas Municipais. Veja abaixo o que foi regulamentado: Atribuições: Atividades de orientação e fiscalização das normas municipais relacionadas ao Código de Edificações, Zoneamento, Abastecimento e Posturas Municipais (relacionadas às atividades edilícias, licença de instalação e funcionamento, sem prejuízo de outras). Se a atividade de fiscalização envolver vistoria técnica, deverá submeter relatório circunstanciado à avaliação de profissional habilitado; Promoção: Passagem do Fiscal de Posturas Municipais da última categoria do nível que se encontra para a primeira categoria do nível imediatamente superior, condicionado a 18 meses de efetivo exercício, avaliação de desempenho e titulação; Formação continuada: a Secretaria Municipal das Subprefeituras é responsável pela disponibilização dos meios necessários para a oferta de cursos de capacitação e formação continuada exigidas para a promoção. Jornada de trabalho: 40 horas de trabalho semanal: 8 horas diárias ou em cumprimento de regime de plantão. Bonificação de Desempenho de Fiscalização: Paga semestralmente (2 vezes ao ano) estando condicionada ao cumprimento de metas e índices a serem elaborados anualmente pelas Secretarias e as Subprefeituras no Planejamento Estratégico de Fiscalização para cada unidade de fiscalização, em cada período de avaliação e também o tempo de efetivo exercício do Fiscal de Posturas Municipais. Pode alcançar o valor unitário de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). As faltas, contudo, são abonadas em caso de férias, licença-gala, licença-nojo, convocação para serviços obrigatórios por lei, licença por acidente de trabalho ou doença profissional, licença à gestante, licença compulsória, licença-adoção ou guarda e licença-paternidade.    O Fiscal de Posturas Municipal exonerado ou aposentado em data anterior ao seu pagamento deverá solicitar o valor ao Departamento de Recursos Humanos. Se o servidor for transferido, ele terá direito a bonificação, considerando o IEE da unidade de fiscalização em que permaneceu pelo maior período de tempo.  | Clique aqui para saber mais sobre carreiras na Prefeitura de São Paulo

14/07/2023

12ª Edição do Prêmio Melhores Práticas de Estágio abre inscrições para toda São Paulo

  ATUALIZAÇÃO: As incrições para o Prêmio estão abertas, e vão até dia 31/07! Estagiário e estagiária, não deixe de se inscrever! O prazo para a entrega dos trabalhos é 31 de agosto, e a cerimônia de premiação dos 8 trabalhos ganhadores acontecerá dia 22 de novembro. Boa sorte! Link para fazer a inscrição: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/noticias/index.php?p=350693   O Prêmio Melhores Práticas de Estágio 2023 vem aí! A Secretaria Municipal de Gestão e o CIEE lançam na próxima quarta-feira, dia 12/07 às 14h30, a 12ª Edição do Prêmio, em um evento online com transmissão pelo canal do CIEE no YouTube.  Você, estagiário e estagiária, assista ao evento para entender como participar do Prêmio. A ideia é elaborar um projeto com o tema do ano, "Contribuição para uma São Paulo Melhor". Aí é fazer a inscrição, trabalhar no projeto e torcer: os melhores recebem um prêmio em dinheiro. Você, supervisor de estágio, incentive a participação dos estagiários e das estagiárias (o primeiro passo pode ser liberá-los de outras tarefas para que possam participar ao vivo do lançamento).  A iniciativa é uma excelente oportunidade de ajudá-los a estruturar boas ideias, colocá-las em prática e obter, assim, interessantes impactos para a cidade.     | CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL DA PREMIAÇÃO| acesse  link do evento no canal do YouTube do CIEE    

07/07/2023

Ponto de Afeto está de portas abertas às servidoras que amamentam

  Na fase de implantação do programa Pontos de Afeto, a sala piloto está disponível para as servidoras que, ao retornar da licença maternidade, necessitam realizar a coleta e armazenamento do leite materno. As  servidoras que trabalhem na região central da cidade de São Paulo, nos diversos prédios que alocam secretarias e equipamentos municipais, estão convidadas a conhecer e a utilizar a sala. Se você, servidor ou servidora, tem uma colega nesta situação, por favor, nos ajude a divulgar e fazer chegar a informação às mães recentes.  Esta primeira sala do programa Pontos de Afeto funciona na Rua Boa Vista, 280, 6.º andar, bem próximo ao Metrô São Bento. O agendamento pode ser feito pelos telefones 3396-7001 ou 3396-7002, com Carla ou Karina.   SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA -  O programa nasce com o objetivo de apoiar a continuidade do aleitamento materno após o período de licença-maternidade, promovendo bem-estar e acolhimento das mães lactantes durante seu horário de trabalho. Atende a uma necessidade importante das mulheres que estão amamentando e oferece  um local adequado para a coleta e armazenamento de leite. Um ambiente  equipado com uma poltrona confortável, micro-ondas e geladeira, reunindo as condições e a privacidade necessária. O programa reforça a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a importância do aleitamento materno no desenvolvimento do indivíduo. A ação está alinhada com o Plano Municipal pela Primeira Infância (2018-2030), Eixo IV, Meta 2, que prevê a criação ou adequação de salas de apoio à amamentação em equipamentos públicos da Prefeitura.  

05/07/2023

Prefeitura amplia programa e lança chamamento para doações

    A Prefeitura de São Paulo abriu chamamento público para o recebimento de doações para os Pontos de Afeto. A ideia é garantir condições para ampliar o programa, instalando salas em Secretarias e Subprefeituras. As salas são especialmente preparadas para garantir às servidoras condições para manter o aleitamento de seus bebês após o retorno da licença maternidade. Garante condições adequadas para a coleta e o armazenamento do leite materno, segundo os critérios estabelecidos pela Anvisa.  Com um ambiente seguro e privado, cada sala deverá contar com microondas, geladeira (com temperatura monitorada por termômetro) e uma confortável poltrona. A sala-piloto foi inaugurada dia 8 de março desse ano, no 6º andar do Edifício Jockey Club, na Rua Boa Vista, 280). IMPORTANTE: Esse primeiro Ponto de Afeto montado na estrutura da COGEP está aberto para atender a servidoras lactantes da Prefeitura de São Paulo. Assim, quem trabalha em uma Secretaria das redondezas, basta agendar um horário com Carla ou Karina, pelos telefones 3396-7001 ou 3396-7002. A sala também é sua!   | Clique aqui para acessar o documento norteador do programa e saber mais sobre os Pontos de Afeto | Clique para acessar o Edital de chamamento público 

04/07/2023

Bonificação por Resultado vem no pagamento do dia 30 de junho

Sim! A Bonificação por Resultado (BR) relativa ao ano de 2022 será paga na próxima sexta-feira, dia 30 de junho, juntamente com o pagamento dos vencimentos mensais. A bonificação é paga aos agentes públicos em exercício nos órgãos e nas unidades da administração direta e indireta do Município de São Paulo, incluindo os servidores comissionados, admitidos ou contratados por tempo determinado.   Para ter direito à Bonificação, é necessário ter trabalhado pelo menos dois terços do ano considerado. Importante lembrar que, no caso de a pessoa servidora se encontrar agora desligada, é preciso entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos a que era vinculada para solicitar a Bonificação. O valor individual da BR é resultado de um cálculo composto por vários fatores, que inclui o Índice Individual de Efetivo Exercício, o Índice de Cumprimento de Metas de cada secretaria, e o Índice Orçamentário Global, que corresponde a um fator de ajuste para que os valores fiquem dentro do orçamento disponível de cada ano. Em 2023, o montante global destinado ao pagamento da Bonificação por Resultado é de cerca de R$ 200 milhões. Para efeito do pagamento da BR incidem dois limites máximos: o específico, que corresponde ao valor máximo de R$ 13.104,82 em 2023, e o teto constitucional máximo da remuneração do mês, atualmente de R$ 35.462.  Instituída pela Lei 17.224/19, a Bonificação por Resultado é uma ferramenta importante de valorização do esforço individual e coletivo para o alcance dos resultados e, consequentemente, melhorias nos serviços prestados para a população. | Para saber mais sobre a Bonificação de Resultados, acesse a página da CLIC específica sobre o tema | Clique aqui para acessar o Holerite Eletrônico e conferir o valor de sua Bonificação  

27/06/2023

Câmara aprova reajuste de 5% no vencimento de servidores e servidoras

    Foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 328/2023, que entre outras medidas, reajustou em 5% o vencimento de todos os servidores e servidoras da Prefeitura de São Paulo. Além do reajuste do vencimento, o Projeto de Lei também antecipa o reajuste do auxílio-refeição e do vale-alimentação.Veja abaixo outros pontos importantes do projeto de lei, que foram divulgados por meio do Instagram da Secretaria de Gestão. O texto foi sancionado pelo prefeito dia 23 de junho, e consolidado na lei 17.969/23. Valorização de 5,73% para docentes e gestores educacionais em jornada de 40h Valorização de 7,8% para Agente Escolar de nível básico Valorização de 30% para Auxiliar Técnico de Educação de nível médio Ampliação do número de cargos para Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI) (130 novos cargos) Criação de carreira de Agente Comunitário e de Endemias, com remuneração inicial de R$ 2.640    

23/06/2023