Desde 2022, a Lei 17.841/2022 prevê que uma primeira parcela do 13º vencimento pode ser adiantada a partir de janeiro. A opção poderá ser realizada em qualquer mês e o pagamento ocorrerá até o mês subsequente ao da solicitação.Para quem fizer a pedido, o valor do 13.º de 2024 será pago em duas parcelas da seguinte forma: - 1.ª parcela: correspondente a 50% da integralidade da remuneração, a título de antecipação. - 2.ª parcela: paga no mês de dezembro, correspondendo à diferença entre o valor do 13.º salário integral e o da antecipação, subtraídos a dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e/ou de Contribuição Previdenciária (sejam do RPPS/IPREM ou do RGPS/INSS). O servidor poderá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar) e entregá-lo pessoalmente na unidade de recursos humanos do órgão em que exerce suas atividades profissionais ou em que se aposentou (clique aqui para consultar o contato e endereço das URHs).Alternativamente, a solicitação poderá ser encaminhada por e-mail, dirigido à unidade de recursos humanos do órgão em que o servidor ou a servidora se encontra alocado ou pelo qual se aposentou, nos seguintes termos: Eu, [inserir nome], Registro Funcional [inserir número], vínculo [inserir número], RG [inserir número], CPF [inserir número], opto pelo recebimento da antecipação de 50% do décimo terceiro salário de 2023.Estou ciente de que o pagamento poderá ocorrer até o mês subsequente a data de realização da opção e que eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) retido na fonte e/ou da contribuição previdenciária (RPPS/IPREM ou RGPS/INSS) serão processados no pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro, conforme dispõe a legislação tributária de regência. [assinar] São Paulo, [datar] Caso o servidor ou o aposentado não possua conta própria de e-mail, poderá solicitar a um parente próximo que faça o envio. Neste caso, deverá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar), preencher os campos, assinar, fotografar o formulário preenchido ao lado de um documento de identificação e encaminhar a imagem para processamento na unidade de recursos humanos.Cabe a respectiva unidade acusar obrigatoriamente o recebimento da solicitação já que a resposta tem efeito de protocolo.
> Da Secretaria Municipal de Gestão A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, publicou no último dia 29, o Decreto 63.103/23 que institui o auxílio odontológico destinado a subsidiar despesas realizadas com a contratação de plano de assistência odontológica por agente público em atividade. O objetivo desta ação é propiciar condições mais adequadas à promoção da saúde e bem-estar do quadro de servidores públicos municipais, contribuindo para a prevenção e recuperação da saúde bucal. As empresas interessadas em ofertar os planos odontológicos deverão fazer o credenciamento após o chamamento público a ser realizado pela Secretaria Municipal de Gestão, contendo as condições de participação, habilitação e qualificação, além de apresentar a documentação exigida. RESSARCIMENTO DE DESPESAS - O auxílio odontológico será concedido mediante ressarcimento total ou parcial de despesas com plano de assistência odontológica, ofertados pelas credenciadas, até o limite mensal de R$ 30,00. O pagamento do auxílio dependerá de requerimento do agente interessado, após adesão ao plano.A Secretaria Municipal de Gestão deverá editar normas complementares e regulamentar os procedimentos necessários para o atendimento do decreto.
> Da Secretaria Especial de Comunicação A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, publicou em edição extra do Diário Oficial da Cidade o Decreto nº 63.111/23, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024. Nos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 8 de julho os expedientes serão suspensos e os servidores, estagiários e residentes deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2024. Nestes dias, os titulares da Administração Direta, Autarquia ou Fundação poderão instituir plantões em caso de necessidade. Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (12 e 13 de fevereiro), a Quarta-Feira de Cinzas até as 12h (14 de fevereiro), Dia do Servidor Público (28 de outubro), véspera de Natal (24 de dezembro) e véspera de Ano Novo (31 de dezembro). Confira a lista dos feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo: 1 de janeiro - Confraternização Universal 25 de janeiro - Aniversário da Cidade 29 de março - Paixão de Cristo 21 de abril - Tiradentes 1 de maio - Dia Mundial do Trabalho 30 de maio - Corpus Christi 9 de julho - Data Magna do Estado de São Paulo 7 de setembro - Independência do Brasil 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) 2 de novembro - Finados 15 de novembro - Proclamação da República 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra 25 de dezembro - Natal Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade, exceto nas que possuem atividades que não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos. O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado. O recesso compensado será organizado assim: Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 23 e 27 de dezembro de 2024; Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025. CALENDÁRIO CLIC - Na CLIC, você encontra todas essas datas consolidadas em um calendário. Na imagem abaixo, destacamos o botão da home que dá acesso ao calendário - ou clique aqui. Se preferir, imprima o calendário ou disponibilize em um dispositivo em que possa consultar sempre que quiser - calendário 2024 em PDF - calendário 2024 em PNG
A Prefeitura de São Paulo realizará concurso para o preenchimento de 50 vagas de Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI). A abertura do processo seletivo foi autorizada pelo Prefeito Ricardo Nunes em despacho publicado em 06/12 no Diário Oficial do Município. A autorização é a largada de um processo que prossegue sob a responsabilidade da Controladoria Geral do Município (CGM). Nas etapas prévias, será constituída a comissão organizadora do órgão e contratada a banca examinadora. Seguirão então as etapas do concurso propriamente dito, com a divulgação do edital, inscrições, aplicação das provas, e a homologação dos resultados. O salário inicial de um Auditor Municipal de Controle Interno é, atualmente, R$ 16.066,60. SOBRE A CARREIRA - A carreira dos AMCIs é gerida pela Controladoria Geral do Municípios e integra o Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental (QPGG). Cabe aos AMCI atuar para concretizar o papel institucional da CGM de assistir, direta e imediatamente, o Prefeito naquilo que concerne ao zelo do Patrimônio Público e o com bate à corrupção. Com este objetivo, executam de atividades de controle interno, correição, ouvidoria, promoção da gestão pública ética, responsável e transparente na Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo. Realizam auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoios à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional. Faz parte de seu escopo de atuação: -apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; - realizar de estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; - realizar de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal; - realizar de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas. | Para saber mais: acesse a página Carreiras e consulte o Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental (QPGG). | Para acompanhar este e outros concurso da Prefeitura de São Paulo, acesse a página Concursos
Já conhece o SEGES Cast, o podcast da Secretaria de Gestão? Os primeiros episódios são dedicados aos finalistas da 12ª edição do Prêmio Melhores Práticas de Estágio. Os estagiários falam sobre seus projetos, os desafios enfrentados e como essas iniciativas podem contribuir para uma São Paulo melhor. Os episódios têm em média 15 minutos e estão disponíveis na plataforma Spotify. Clique no link ou nas imagens para assistir! Série: Bate-papo com os finalistas do 12º Prêmio Melhores Práticas de Estágio Episódio 1: com Nicole Aparecida Andrade, estagiária da Secretaria Municipal de Educação do projeto “A difusão da Língua Brasileira de Sinais no ambiente escolar” Episódio 2: com André Moreira da Silva e Daniel Almeida dos Santos, estagiários da Secretaria Municipal de Segurança Urbana do projeto "Reconstruindo a História do Mapeamento de Áreas de Risco do Município de São Paulo" Episódio 3: com Ana Karoline de Oliveira Costa e Gabrielle Apolinário Silva, estagiárias da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, do projeto "Por que é importante saber? O Instagram como ferramenta de divulgação científica na prevenção de riscos e desastres" Episódio 4: com João Carlos Cândido Silva Libardi Santos, estagiário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do projeto "Cadê a mamãe? Georreferenciamento de matrizes arbóreas para a produção de mudas". Episódio 5: com Maria Eduarda, Vinicius e Ana Lívia, estagiário da Secretaria Municipal da Fazenda, do projeto "Trilhando o Caminho Cidadão com 'Orçamentando': Projeto de Jogo de Tabuleiro Educativo Orçamentário para Formação Infantojuvenil". Episódio 6: com Bárbara Soncine Ciampi, estagiária da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do projeto "Uma São Paulo melhor para a fauna silvestre". Episódio 7: com Ana Julia Borges e o Lucas Cavalcante, estagiários da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do projeto "Amigos da natureza: Um guia de visitação infantil para os Parques Naturais Municipais". Episódio 8:com Laísa Rodrigues Marcondes, estagiária da Secretaria Municipal de Cultura, do projeto "Permanência é direito: construção de um indicador de vulnerabilidade para beneficiários do Programa Jovem Monitor Cultural" Episódio 9: com Gabriele Ribeiro Teodoro, estagiária da Secretaria Municipal de Gestão, do projeto "Transformando Dados em Mudanças: URB GEO SP" Episódio 10: com Victória P. Caporali e Giovanna Lucena Zoia de Camargo, estagiárias da Secretaria Municipal de Educação, do projeto "Refeições Sustentáveis para o Futuro: Alimentação Escolar na Rede Municipal da Cidade de São Paulo"
A Cerimónia de entrega do Prêmio Melhores Práticas de Estágio acontece na quarta que vem, 13/12, das 14 às 18h no Centro Cultural São Paulo (Rua Vergueiro, 1000, Liberdade).É um momento especial, claro, para os finalistas - que têm uma cota de 4 convites especialmente reservada -- os supervisores que orientaram os projetos e a torcida de cada secretaria. Mas é também uma momento de celebração para todos os estagiários e estagiárias e seus supervisores.Veja como será a programação: 13h30 - Credenciamento14h - Início do evento14h30 - Apresentação dos finalistas15h - Premiação16h - Comemoração ao som do Henry DJ Para garantir um ingresso na cerimônia, basta fazer a inscrição pelo link (ou inserir https://forms.gle/KcSMiXniUKb7eqa9A no seu navegador). As inscrições poderão ser feitas até a véspera do evento. |Clique aqui para conhecer os trabalhos finalistas|Clique aqui para acessar a série bate-papo com os finalistas do 12º Prêmio Melhores Práticas de Estágio, disponível no canal SEGEScast, no Spotify
A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP) passa a oferecer cursos on-line permanentes - agora, basta se cadastrar e iniciar o curso, sem a necessidade de esperar a formação de turma em datas específicas. Simples e prático! Um dos primeiros cursos a ser ofertado dessa forma é o Curso de Iniciação para Agentes Públicos Municipais, que acaba de ser inteiramente atualizado. Embora tenha sido pensado preferencialmente para os novos servidores e servidoras, é também indicado para todos os agentes púbicos que queiram se atualizar. SOBRE O CURSO - O curso de Iniciação é indicado para todos os que começam a trabalhar na Prefeitura de São Paulo, seja como servidores, estagiários, residentes ou colaboradores. Faz um panorama sobre os aspectos gerais da Prefeitura de São Paulo de forma a situar e facilitar a integração. Dura 16 horas e tem 9 módulos: 1| CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA 2| ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 3| GESTÃO DE PESSOAS 4| DADOS ABERTOS 5| OBSERVASAMPA E GEOSAMPA 6| AGENDA 2023 7| METAS 8| CONTROLADORIA 9| CONDUTA FUNCIONAL CURSO EAD | INICIAÇÃO PARA AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS Acesso inicial para matrícula no curso: - Se já tiver cadastrado na plataforma de ensino a distância da EMASP: acesse emaspead.prefeitura.sp.gov.br utilizando seu login e senha. - Caso tenha o servidor ou servidora tenham esquecido o login ou a senha: envie e-mail para emaspead@prefeitura.sp.gov.br solicitando a reinicialização da senha. - Servidores e servidoras que não têm cadastrado na plataforma: acesse pelo endereço a página de cadastro - Uma vez logado na plataforma, desça a barra de rolagem e clique em cima do curso, selecionando o campo "Inscreva-me". Você também poderá fazer o acesso inserindo o link do curso no seu navegador https://emaspead.prefeitura.sp.gov.br/course/view.php?id=103. Siga as instruções e pronto: seu acesso será liberado! Prazo de conclusão: Você terá 30 dias para concluir o curso. Fique atento ao prazo. Caso expire, será necessária nova inscrição. Certificado: O certificado será obtido na própria plataforma de cursos da EMASP nos seguintes prazos: caso a conclusão ocorra até o 20° dia, o certificado será liberado no final do próprio mês; após essa data, o certificado será liberado apenas ao final do mês seguinte. Para efeito de progressão e promoção de carreiras, o apontamento é feito automaticamente no SIGPEC - Sistema de Gestão de Pessoas. Dúvidas: Problemas de acesso, dificuldade com senhas, entre outras, deverão ser feitas por meio de e-mail: emaspead@prefeitura.sp.gov.br
A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP) passa a oferecer cursos on-line permanentes - agora, basta se cadastrar e iniciar o curso, sem a necessidade de esperar a formação de turma em datas específicas. Simples e prático!No caso específico do Curso de Paternidade Responsável, um dos primeiros a passar a ser oferecido dessa forma, a ideia é facilitar que os servidores e as servidoras cumpram o requisito para solicitar a extensão da licença-paternidade ou licença-parental de curta duração. Como previsto no Decreto 59.279/2020 com a certificação do curso, essas licenças podem ser estendidas em 14 dias, passando de 6 para 20 dias. A solicitação deve ser feita por meio de requerimento padrão e apresentação do Certificado de Conclusão na Unidade de Recursos Humanos no prazo máximo de 2 dias úteis após o início da Licença-paternidade ou parental. SOBRE O CURSO - O curso de Paternidade Responsável reúne conteúdos importantes para que a paternidade seja exercida de forma saudável, presente e participativa. O curso tem carga horária de 8 horas e pode ser realizado em até 30 dias, dividido em 6 módulos: 1| Conceitos Básicos sobre Paternidades, Primeira Infância, Planejamento Familiar e Reprodutivo 2| Pré-Natal e Gestação 3| Parto, Nascimento e Puerpério 4| Amamentação, Higiene e Puericultura Afetiva 5| Serviços Públicos, Vacinação e Segurança 6| Paternidades Diversas e Igualdade de Gênero CURSO EAD | PATERNIDADE RESPONSÁVEL Acesso inicial para matrícula no curso:- Se já tiver cadastrado na plataforma de ensino a distância da EMASP: acesse http://emaspead.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando seu login e senha.- Caso o servidor ou a servidora tenham esquecido o login ou a senha: envie e-mail para emaspead@prefeitura.sp.gov.br solicitando a reinicialização da senha. - Servidores e servidoras que não têm cadastrado na plataforma: acesse primeiro a página de cadastro (http://emaspead.prefeitura.sp.gov.br/login/signup.php)- Uma vez logado na plataforma, desça a barra de rolagem e clique em cima do curso, selecionando o campo "Inscreva-me". Ou insira o link no navegador https://emaspead.prefeitura.sp.gov.br/enrol/index.php?id=74Siga as instruções e, pronto, o acesso ao curso será liberado! Prazo de conclusão: Um mês contado a partir da inscrição. Certificado: Após a conclusão, o próprio servidor ou servidora pode emitir seu certificado na plataforma de cursos da Emasp. Este não é um curso que se aplique para fins de progressão e promoção nas carreiras.Dúvidas: Problemas de acesso, dificuldade com senhas, entre outras, deverão ser feitas por meio de e-mail: emaspead@prefeitura.sp.gov.br. | Para mais informações sobre Licença-paternidade, consulte a legislação: LEI 13.257/2016, LEI 17.200/2019, DECRETO 58.091/2018
| Confira o Decreto Descrição da imagem - #paratodosverem Arte em fundo majoritariamente branco, borda em verde e letras em preto apresenta o comunicado: Servidoras e servidores, boa tarde! A Prefeitura de São Paulo publicou, em edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 62.972/23, que determina ponto facultativo no dia 28 de novembro de 2023 nas repartições públicas da capital em função do anúncio de paralisação prevista pelos sindicatos dos trabalhadores do Metrô, CPTM e Sabesp. O ponto facultativo não se aplica às unidades educacionais, de saúde, segurança urbana, assistência social, serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer descontinuidade. Poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta e pelos dirigentes das Autarquias e Fundações. A medida tem como objetivo reduzir prejuízos à população.