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Prefeitura fortalece liderança feminina na administração pública com Projeto Elas SP

A participação feminina nos quadros da Prefeitura de São Paulo vem ganhando espaço e os números são cada vez maiores. Atualmente, dos 130 mil servidores ativos, 97 mil são mulheres, entre as quais mais de 50% ocupam cargos de liderança, com responsabilidades diversas e ideias inovadoras.    Com o intuito de fortalecer essa representatividade feminina nos cargos de liderança, incentivando a implementação de práticas efetivas que ampliem seu impacto no âmbito governamental, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, desenvolveu o Projeto Elas SP.      Entre os principais objetivos desse projeto, estão a promoção de ações de desenvolvimento, acolhimento e fortalecimento dessas representatividades, por meio de debates, workshops, vivências, podcasts, troca de experiências e trilhas de formação em tecnologia e liderança.     Algumas ações do Elas SP já estão em andamento. A Secretaria Municipal de Gestão, por meio das parcerias com a Microsoft e AWS, está oferecendo trilhas formativas às servidoras municipais.   Outra ação foi a implantação de seis salas de apoio à amamentação, chamadas de Pontos de Afetos. Esses espaços foram idealizados para oferecer às servidoras municipais condições adequadas para a manutenção da amamentação após a licença-maternidade, oferecendo conforto e segurança na extração e armazenamento do leite materno.   Segundo a secretária municipal de Gestão, Marcela Arruda, “implementar ações que visem combater aspectos da desigualdade, permite que as mulheres se concentrem, por exemplo, no desenvolvimento de sua formação emocional ou intelectual, possibilitando uma competição justa por posições de liderança em ambientes de tomada de decisões”.Com informações de: Prefeitura fortalece liderança feminina na administração pública com Projeto Elas SP

24/03/2025

Resultado da Avaliação de Desempenho 2024 é divulgado

A Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) divulgou nesta quarta-feira, 05 de março, o resultado da Avaliação de Desempenho de 2024 em publicação no Diário Oficial da Cidade.A avaliação foi divulgada em duas listas, ambas organizadas por número de Registro Funcional (R.F.):  1ª Lista - Servidores ativos da Administração Direta 2ª  Lista - Servidores da Administração Direta afastados, avaliados conforme artigo 5º do Decreto 45.090/04 | Acesse a página da CLIC sobre Avaliação de Desempenho para saber mais.

05/03/2025

Conheça a Lei de Proteção de Dados Pessoais e saiba como ela pode te proteger

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. A LGPD estabelece diretrizes sobre como as organizações devem coletar, armazenar, processar e compartilhar dados pessoais, garantindo maior transparência e segurança. O Decreto 59.767/2020 regulamenta a LGPD no município de São Paulo. É possível entrar em contato com o Encarregado no Tratamento de Dados Pessoais da Administração Pública Municipal Direta pelo endereço de e-mail encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br. Para notificar denúncias ou problemas de segurança que envolvam dados pessoais, fale com a Ouvidoria.

28/02/2025

Você sabe como funciona o Teletrabalho na Prefeitura?

 Você, servidor, já aderiu ao Regime de Teletrabalho? Um dos benefícios para quem é servidor ou empregado público da Prefeitura é poder trabalhar remotamente seguindo o Decreto 59.755/20 e a regulamentação da Portaria n.º 63/SG/2023. Para saber mais sobre teletrabalho, acesse a página da CLIC. 

28/02/2025

Informe de Rendimentos 2024 já está disponível

A Prefeitura de São Paulo já disponibilizou o Informe de Rendimentos de 2024, documento necessário para fazer a Declaração do Imposto de Renda Ano-Calendário 2024 - Exercício 2025. Caso o servidor ou servidora não consiga acessar a Área Privada, a senha pode ser redefinida clicando no botão "Esqueceu sua senha?", e depois seguindo os passos informados no sistema. Caso não consiga o acesso, ou para informar problemas e sanar dúvidas, entre em contato com a unidade de Recursos Humanos (RH) de sua Secretaria ou Subprefeitura. ATENÇÃO: A Receita Federal fixou o prazo para a entrega de declaração entre o dia 15 de março até o dia 31 de maio. 

25/02/2025

Declaração de Ficha Limpa deve ser apresentada até dia 31 de janeiro

Você já entregou a sua Declaração de Ficha Limpa? De acordo com o artigo 3, paragrafo 3° do Decreto n° 53.177/2012, toda pessoa titular de cargo em comissão deve apresentar a Declaração de Ficha Limpa, anualmente à Unidade de Recursos Humanos até 31 de janeiro e sempre que houver modificações.  Clique aqui ou na imagem e baixe o formulário, após preencher e assinar, enviar para a DGP para arquivo.    

21/01/2025

Inscrições para os concursos de Auditor e Analista prorrogadas até 22 de janeiro

As inscrições para os concursos de Auditor Municipal de Controle Interno e Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional-TIC foram prorrogadas até 22 de janeiro. Clique aqui ou na imagem para se inscrever. 

21/01/2025

Live Janeiro Branco | Mês de conscientização sobre o cuidado com a saúde mental e emocional

  No próximo dia 21 de janeiro, a Secretaria Municipal de Gestão realizará uma live especial dedicada à saúde mental e emocional dos servidores e servidoras da Prefeitura de São Paulo. Com o objetivo de promover reflexões sobre autocuidado, acolhimento emocional e bem-estar no dia a dia, o evento será transmitido ao vivo pela plataforma Microsoft Teams, das 10h30 às 12h. Este é um momento dedicado a você, que cuida da cidade todos os dias. Vamos juntos reforçar a importância do autocuidado e do apoio mútuo. Contamos com a sua presença! Data: 21 de janeiro Horário: 10h30 às 12h Transmissão: Ao vivo pelo Teams Para mais informações, acompanhe as redes sociais da Secretaria Municipal de Gestão.Clique aqui ou na imagem para acessar a transmissão no dia 21.  

17/01/2025

Confira o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente de 2025

A Prefeitura de São Paulo publicou, nesta quinta-feira (09), no Diário Oficial da Cidade, o Decreto nº 64.005/25, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025. Estão mantidos os seguintes feriados Nacionais, Estaduais e Municipais:  1 de janeiro - Confraternização Universal  25 de janeiro - Aniversário da Cidade  18 de abril - Paixão de Cristo  21 de abril - Tiradentes  1 de maio - Dia Mundial do Trabalho  19 de junho - Corpus Christi  9 de julho - Data Magna do Estado de São Paulo  7 de setembro - Independência do Brasil  12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)  2 de novembro - Finados  15 de novembro - Proclamação da República  20 de novembro - Dia da Consciência Negra  25 de dezembro - Natal Dias de ponto facultativo:  03 e 04 de março - Carnaval 05 de março - Quarta-feira de Cinzas (até 12h)  27 de outubro - Dia do Servidor  24 de dezembro - Véspera de Natal  31 de dezembro - Véspera de Ano Novo Dias com suspensão de expediente: 02 de maio - Sexta-feira   20 de junho - Sexta-feira   21 de novembro- Sexta-feira Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.  I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 22 a 26 de dezembro de 2025;  II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.  O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.  O servidor ou empregado público que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas, não podendo ter faltas abonadas.   CALENDÁRIO CLIC - Na CLIC, você encontra todas essas datas consolidadas em um calendário. Na imagem abaixo, destacamos o botão da home que dá acesso ao calendário - ou clique aqui. Se preferir, imprima o calendário ou disponibilize em um dispositivo em que possa consultar sempre que quiser. - Calendário 2025 em PDF- Calendário 2025 em PNG

10/01/2025

Adiantamento do 13° pode ser solicitado a partir de Janeiro

Por conta de recente mudança na legislação, em 2023, o adiantamento do 13.º salário pode ser solicitado a partir de janeiro. A opção poderá ser realizada em qualquer mês e o pagamento ocorrerá até o mês subsequente ao da solicitação.Quem pedir a antecipação recebe em dezembro à diferença apurada entre o valor do 13º salário integral e da antecipação. As incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de Contribuição Previdenciária (sejam do RPPS ou do RGPS) são processadas no pagamento desta segunda parcela.A solicitação de 50%  do 13º deve ser encaminhada por e-mail dirigido à unidade de gestão de pessoas do Órgão em que o servidor exerce suas atividades profissionais ou onde se aposentou (clique aqui para consultar), conforme modelo abaixo:    Eu, [inserir nome], Registro [inserir número], vínculo [inserir número], RG [inserir número], CPF [inserir número], opto pelo recebimento da antecipação de 50% do décimo terceiro salário de 2025. Estou ciente que o pagamento poderá ocorrer até o mês subsequente a data de realização da opção e que eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) retido na fonte e/ou da contribuição previdenciária (RPPS/IPREM ou RGPS/INSS) serão processados no pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro, conforme dispõe a legislação tributária de regência.                                                                                                    [assinar]                                                                                     São Paulo, [datar]   O servidor tem a alternativa de imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar) e entregá-lo pessoalmente na unidade de gestão de pessoas do Órgão em que exerce suas atividades profissionais ou em que se aposentou (clique aqui para consultar). Caso o servidor ou o aposentado não possua conta própria de e-mail poderá solicitar a um parente próximo que faça o envio. Neste caso, deverá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar), preencher os campos 1, 2 e 3, assinar, fotografá-lo ao lado de um documento de identificação e encaminhar a imagem para processamento na unidade de gestão de pessoas.  Cabe à unidade acusar obrigatoriamente o recebimento da solicitação já que a resposta tem efeito de protocolo.   

09/01/2025